Programa Nacional de Turismo de Natureza
definido através da RCM nº 112/98, de 25 de agosto.
A importância dos valores naturais, paisagísticos
e culturais únicos inerentes ao território das Áreas Protegidas e a crescente
procura destes locais para atividades de recreio e lazer em contacto direto com
a natureza e com as culturas locais fazem com que estes espaços se constituam
como novos destinos turísticos.
Tendo em conta que a atividade turística necessita sempre de um espaço físico
(natural e cultural) para o seu desenvolvimento, uma vez que é este que
providencia as atrações para os turistas, a sua implementação deve ser baseada em
critérios de sustentabilidade, pelo que, face as estas duas ordens de razões,
foi criado o Programa Nacional de Turismo de Natureza - PNTN.
Resultante de uma parceria pioneira em
Portugal entre as Secretarias de Estado do Ambiente e do Turismo,o Programa
Nacional de Turismo de Natureza foi definido através da Resolução do Conselho de Ministros nº112/98. D.R. n.º 195, Série I-B de 1998-08-25.
O PNTN faz parte de um conjunto de orientações políticas internacionais
direcionadas para o desenvolvimento sustentável destas áreas, que, no caso
particular do turismo, visa permitir a recuperação e conservação do património
natural e cultural apoiado em quatro vetores principais: conservação da
natureza; desenvolvimento local; qualificação da oferta turística; e
diversificação da atividade turística.
Dez anos após criação do PNTN, o
conceito de Turismo de Natureza foi redefinido. De acordo com o novo
enquadramento legal para os empreendimentos turísticos e
para as atividades de animação turística, considera-se turismo
de natureza a atividade turística que decorra em áreas classificadas ou outras
com valores naturais, que seja como tal reconhecida pelo Instituto de
Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..
A atribuição do reconhecimento como Turismo de Natureza permite, às empresas, o
uso do logótipo – Turismo de Natureza -, bem como a sua menção em todos os seus
suportes de comunicação.
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