terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Legislação Verde


Legislação Verde

Regime Jurídico das condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

        O Decreto-lei nº 108/2009, de 15 de Maio, estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, quais as atividades próprias e acessórias destas empresas, a forma de inscrição para o Registo Nacional de Agentes de Animação (RNAAT), como pedir a classificação e reconhecimento de empresas de Turismo de Natureza, entre outros pontos.

     A) Atividades próprias e acessórias das empresas de Animação Turística:

    - ATIVIDADES PRÓPRIAS - a organização e a venda de atividades recreativas, desportivas ou culturais, em meio natural ou em instalações fixas destinadas ao efeito, de carácter lúdico e com interesse turístico para a região em que se desenvolvam. 

    -ATIVIDADES ACESSÓRIAS -  das empresas de animação turística, nomeadamente, a organização de: Campos de férias e similares; Congressos, eventos e similares; Visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico; O aluguer de equipamentos de animação.

     B) Registo Nacional de Agente de Animação Turística:

    - É um registo que integra as empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos com título válido para o exercício da sua atividade. O requerimento de inscrição no RNAAT é dirigido ao Turismo de Portugal, I. P., através de formulário eletrónico disponibilizado no seu sítio da Internet acompanhado de vários documentos.

     C) Empresas de Turismo de Natureza

    - São empresas cujas atividades de animação turística são desenvolvidas em áreas classificadas ou outras com valores naturais, desde que sejam reconhecidas como tal pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. através de uma candidatura onde deve constar a lista das atividades disponibilizadas pela empresa, a declaração de adesão formal a um código de conduta, um projeto de conservação da natureza. As atividades que podem ser oferecidas por estas empresas em áreas protegidas são:

i) Passeios pedestres, expedições fotográficas, percursos interpretativos e atividades de observação de fauna e flora;
ii) Atividades de orientação;
iii) Atividades de teambuilding;
iv) Jogos populares;
v) Montanhismo, escalada, atividades de neve, canyoning, coasteering, e espeleologia;
vi) Percursos de obstáculos com recurso a rapel, slide, pontes e similares;
vii) Paintball, tiro com arco, besta, zarabatana, carabina de pressão de ar e similares;
viii) Balonismo, asa delta sem motor, parapente e similares;
ix) Passeios de bicicleta (cicloturismo ou BTT), passeios de segway e em outros veículos não poluentes;
x) Passeios equestres, passeios em atrelagens de tração animal e similares;
xi) Passeios em veículos todo o terreno;
xii) Passeios de barco, com ou sem motor;
xii) Observação de cetáceos e outros animais marinhos;
xiii) Vela, remo, canoagem e atividades náuticas similares;
xiv) Surf, bodyboard, windsurf, kitesurf e atividades similares;
xv) Rafting, hidrospeed e atividades similares;
xvi) Mergulho.

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